Reforma Tributária: O Que Muda para Lojas de Veículos
IBS, CBS, Imposto Seletivo e crédito presumido em usados: entenda o cronograma até 2033 e o que sua loja no lucro presumido precisa ajustar em preço, margem e documentos.
O Que Muda em Resumo
A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos atuais por três novos.
Saem de cena, de forma gradual:
- PIS e Cofins
- IPI (zerado, exceto Zona Franca de Manaus)
- ICMS
- ISS
Entram:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal)
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios)
- IS (Imposto Seletivo, federal, sobre produção e comercialização de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo veículos)
Para a loja, as duas mudanças centrais são a cobrança “por fora”, sobre o valor da operação, e a lógica reforçada da não cumulatividade: cada etapa gera crédito para a etapa seguinte.
Impacto para lojas:
- Nota fiscal muda de leiaute e de regras de cálculo
- Apuração passa a exigir controle operação por operação
- Erro de cadastro ou de documento vira perda direta de crédito
Cronograma Que Afeta Sua Loja
A transição vai de 2026 a 2033, com convivência entre sistema antigo e novo. Os marcos principais são:
2026: ano de teste
- Cobrança de CBS com 0,9% e IBS com 0,1%
- Valor compensado com PIS e Cofins devidos no mesmo período
- Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento
- Objetivo prático: testar sistemas e emissão de documentos
2027 e 2028: virada do sistema
- Extinção de PIS e Cofins
- IPI zerado, exceto produtos com industrialização também na Zona Franca de Manaus
- Início da cobrança efetiva da CBS e do IBS com alíquotas reduzidas
- Instituição do Imposto Seletivo sobre veículos
2029 a 2033: transição gradual
- Redução progressiva de ICMS e ISS
- Aumento progressivo de IBS e CBS até a alíquota cheia
- Convivência dos dois sistemas na mesma operação
Impacto para lojas:
- De 2026 a 2028, sua equipe vai apurar dois sistemas ao mesmo tempo
- Tabela de preço e proposta precisam prever a troca de alíquotas ano a ano
- Sistema desatualizado trava emissão e atrasa venda
Veículo Usado Tem Regime Próprio
O maior avanço para quem revende usado está no artigo 171 da Lei Complementar 214/2025.
O contribuinte de IBS e CBS sujeito ao regime regular pode apropriar crédito presumido nas aquisições, para revenda, de bem móvel usado comprado de pessoa física não contribuinte ou de MEI.
Por que isso existe? Quando a loja compra um usado de pessoa física, não há crédito tributário na etapa anterior. Sem regra própria, a loja seria tributada na revenda sobre o valor cheio, como se não tivesse custo de aquisição. O crédito presumido repõe esse equilíbrio e preserva a não cumulatividade.
Esse crédito presumido não é favor fiscal. É regime diferenciado para igualar a carga de quem compra sem crédito de entrada à carga dos demais contribuintes do regime normal.
Impacto para lojas no lucro presumido:
- A loja no regime regular, inclusive no lucro presumido para o imposto de renda, usa o crédito presumido de IBS e CBS na revenda do mesmo veículo
- O crédito só pode abater o IBS e a CBS devidos na revenda daquele bem usado específico
- Sem controle veículo a veículo, a loja paga mais do que deveria
O Ponto Crítico: Troca com Troco e Entrada no Estoque
O debate atual é sobre o alcance da expressão “aquisições, para revenda”. A lei não detalha todas as formas pelas quais o usado entra no estoque.
Na rotina da loja, o usado chega de vários jeitos:
- Compra direta de pessoa física para revenda
- Veículo recebido como parte do pagamento de outro veículo
- Troca com volta em dinheiro
- Consignação com posterior compra
A dúvida prática é se o veículo recebido como parte do pagamento gera o mesmo crédito presumido da compra direta. As operações têm função econômica parecida, mas estrutura contratual diferente. Se apenas uma delas gerar crédito, a diferença de tributo sai direto da sua margem.
Impacto para lojas:
- Margem: o tratamento define o custo efetivo do veículo em estoque
- Formação de preço: o crédito esperado precisa entrar no cálculo do preço de venda
- Caixa: diferença de tributo muda o desembolso ao longo da operação
- Contrato: o modelo usado na entrada do veículo ganha importância tributária
- Fiscalização: operação habitual em nome de sócio ou funcionário pode ser equiparada a operação da empresa, com cobrança de IBS e CBS
Revise desde já como cada veículo entra, quando há transferência efetiva de propriedade, como a operação é registrada no fiscal e no contábil e quais documentos sustentam o crédito.
RENAVAM Vira Chave Fiscal
O Decreto 12.955/2026 definiu a rastreabilidade para o crédito de usados. Para veículos automotores, a vinculação entre aquisição e revenda deve ser feita obrigatoriamente pelo RENAVAM nos documentos fiscais correspondentes.
Na prática, isso exige:
- RENAVAM correto na nota de entrada e na nota de revenda
- Documento que comprove a compra de pessoa física ou MEI
- Ligação clara entre o veículo comprado e o veículo revendido
- Guarda organizada dos documentos para comprovação
Impacto para lojas:
- Erro de digitação no RENAVAM pode derrubar o crédito
- Estoque sem documento de entrada perde o benefício
- Processo comercial, fiscal e contábil precisam falar a mesma língua
Aqui a integração entre NF-e e ATPV-e, já exigida pela resolução do RENAVE, ajuda muito: o mesmo veículo precisa estar consistente nos dois fluxos.
Imposto Seletivo e Veículo Novo
O Imposto Seletivo incide sobre produção, extração, comercialização ou importação dos bens definidos em lei, incluindo veículos. Ele é cobrado além do IBS e da CBS.
Estimativas de mercado apontam aumento entre 5% para veículos de entrada e 10% para elétricos e híbridos, a depender das alíquotas finais. Durante a transição, o veículo novo ainda convive com ICMS, IPI, PIS e Cofins com alíquotas decrescentes.
Para usados, não há incidência do Imposto Seletivo nas operações entre consumidores finais. Para revendedores pessoa jurídica, vale o regime do crédito presumido visto acima, com regulamentação própria.
Impacto para lojas:
- Zero quilômetro tende a encarecer na transição
- Usado bem precificado ganha competitividade
- Proposta com troca precisa simular os dois efeitos juntos
Lucro Presumido no Regime Regular: O Que Observar
Lojas no lucro presumido para o imposto de renda estão, para IBS e CBS, no regime regular. Isso significa:
- Direito ao crédito presumido do artigo 171 na compra de usado de pessoa física ou MEI
- Apuração de IBS e CBS operação por operação, e não por presunção de margem
- Necessidade de separar o que é imposto de renda e contribuição social sobre o lucro do que é tributo sobre consumo
Quem está no Simples Nacional tem regra própria de transição e pode optar por permanecer ou migrar. Para quem já está no lucro presumido, o caminho é organizar desde 2026 a apuração no novo modelo, sem misturar os critérios antigos de ICMS por estado com as novas regras nacionais de IBS e CBS.
Impacto para lojas:
- Contabilidade precisa segregar créditos por veículo
- Financeiro precisa prever o recolhimento automático no recebimento, o chamado pagamento dividido
- Comercial precisa de tabela atualizada a cada virada de alíquota
O Que Sua Loja Precisa Fazer Agora
1. Mapear a entrada de usados
Liste todas as formas de entrada: compra direta, troca com troco, consignação, leilão, repasse entre lojas. Para cada uma, anote contrato usado, transferência de propriedade e registro fiscal.
2. Padronizar contrato de troca
Descreva valor do usado recebido, valor do veículo vendido, volta em dinheiro, responsabilidade por multas, IPVA e transferência. Contrato claro sustenta o crédito.
3. Amarrar RENAVAM em tudo
Cadastre chassi, placa, RENAVAM, ano, modelo e valor de aquisição uma única vez e reaproveite na NF-e, no ATPV-e e no estoque. Evite redigitação.
4. Recalcular preço e margem
Inclua o crédito presumido esperado na formação de preço do usado. Simule cenários com e sem crédito para a troca com troco até a interpretação se consolidar.
5. Atualizar sistema e capacitar equipe
Sistema emissor precisa tratar IBS, CBS e Imposto Seletivo, além do pagamento dividido. Equipe comercial, fiscal e contábil precisa entender o novo fluxo antes de 2027.
Como o Revendzin Ajuda
O Revendzin já organiza a base que a reforma vai exigir: veículo cadastrado uma vez, NF-e veicular com dados de RENAVAM, chassi e placa, vinculação com ATPV-e e histórico da entrada até a revenda.
Com o processo amarrado por veículo, sua loja chega na fase cheia do IBS e da CBS com documentos rastreáveis, margem calculada sobre o custo real e menos risco de perder crédito por falha cadastral.
Quer ver como funciona na prática? Agende uma demonstração.

