Simples Nacional vs Lucro Presumido para Loja de Veículos
Por que o lucro presumido costuma pagar menos imposto na revenda de usados: IRPJ e CSLL sobre a margem, ICMS sobre a diferença e simulação prática.
Resposta Direta: Lucro Presumido Tende a Vencer na Loja de Usados
Para loja de veículos usados com giro constante, o lucro presumido costuma ser melhor que o Simples Nacional.
O motivo é simples: o Simples tributa a venda cheia com alíquota que sobe conforme o faturamento cresce. O lucro presumido, na revenda de usados, tributa a margem, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.
Quem vende muito com margem pequena sente a diferença rápido no caixa. Este conteúdo é informativo e não substitui a simulação com seu contador.
Impacto para lojas:
- Simples cobra sobre o preço cheio de cada venda
- Presumido cobra sobre o lucro da intermediação
- Na margem típica de usados, o presumido paga fração do Simples
Como o Simples Nacional Cobra da Loja
O Simples Nacional junta os tributos em uma guia única, com limite de 4,8 milhões de faturamento em 12 meses. A alíquota sobe por faixa sobre o faturamento bruto do comércio.
Na revenda de usados, isso pesa porque:
- Vendeu por 50 mil um carro comprado por 40 mil? O Simples calcula sobre os 50 mil cheios
- Bateu faixa maior no acumulado do ano? A alíquota da venda do mês sobe sobre tudo
- ICMS e demais tributos já vêm embutidos na guia, sem separação por margem do veículo
Impacto para lojas:
- Margem pequena com giro alto empurra a loja para faixa cara
- Faturamento alto não significa lucro alto, mas o DAS cobra como se fosse
- Sublimite estadual pode tirar o ICMS do DAS e complicar a apuração
O Simples ainda vale para loja pequena, com poucas vendas por mês, operação simples e sem estrutura contábil mensal robusta. Passou disso, a conta costuma virar contra.
Como o Lucro Presumido Cobra da Revenda de Usados
A revenda de usados tem regra própria, pensada para o setor. O artigo 5º da Lei 9.716/1998 autoriza equiparar, para efeitos tributários, a venda de veículo usado à operação de consignação.
Na prática, detalhada no artigo 242 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017:
- Considera-se receita bruta apenas a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição
- PIS com 0,65% e Cofins com 3% no regime cumulativo incidem sobre essa margem
- ICMS incide sobre a margem, conforme redução de base de cada estado
- IRPJ com 15% e CSLL com 9% incidem sobre a base presumida a partir dessa margem
Impacto para lojas:
- Comprou por 40 mil e vendeu por 50 mil? A base federal é 10 mil, não 50 mil
- Controle por veículo vira economia direta de tributo
- Nota de entrada com valor correto sustenta a margem declarada
A Briga dos 32% Contra 8% e 12%
Aqui está o ponto que define se a economia é boa ou muito boa.
A Receita Federal, com base na Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e na Súmula CARF 85, defende que sobre a margem deve ser aplicado o percentual de 32%, próprio de prestação de serviços, porque a operação foi equiparada à consignação.
Os tribunais vêm afastando esse entendimento. TRF da 4ª Região, TRF da 1ª Região e STJ em julgados de 2025 e 2026 consolidam que a revenda de usados continua sendo atividade comercial. A equiparação mudou só a forma de calcular a receita, não a natureza do negócio. Logo valem os percentuais do comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
A diferença no caixa é expressiva:
- Tese da Receita: 32% sobre a margem para IRPJ e CSLL
- Tese judicial: 8% sobre a margem para IRPJ e 12% para CSLL
Impacto para lojas:
- Quem recolhe pelos 32% pode estar pagando a mais todos os meses
- Com decisão judicial, é possível pedir restituição ou compensação dos últimos 5 anos
- Exige contrato social com objeto de compra e venda de veículos e documentação por veículo
Essa revisão exige análise caso a caso com contador e advogado tributário. Não troque o percentual sem estudo técnico.
Simulação: Compra 40 Mil, Venda 50 Mil, Margem 10 Mil
Exemplo ilustrativo com tributos federais, sem adicional de IRPJ e sem ICMS estadual, que varia por estado. O ICMS, no lucro presumido, também segue a lógica da margem conforme regra estadual.
| Linha | Simples Nacional | Presumido tese Receita 32% | Presumido tese judicial 8%/12% |
|---|---|---|---|
| Base de cálculo | 50.000 cheios | 10.000 margem | 10.000 margem |
| PIS 0,65% | dentro do DAS | 65 | 65 |
| Cofins 3% | dentro do DAS | 300 | 300 |
| IRPJ 15% | dentro do DAS | 480 | 120 |
| CSLL 9% | dentro do DAS | 288 | 108 |
| Total federal | cerca de 3.500 a 4.750 pelo DAS cheio | 1.133 | 593 |
| Peso sobre o preço cheio | cerca de 7% a 9,5% | cerca de 2,3% | cerca de 1,2% |
Como ler a tabela:
- No Simples, a guia cobra sobre os 50 mil da venda, mesmo que o lucro seja só 10 mil
- No presumido, os mesmos tributos federais saem da margem de 10 mil
- Na tese judicial, a carga federal cai quase à metade em relação à tese da Receita, e para menos de um sexto do Simples
Impacto para lojas:
- Margem abaixo de 20% com giro alto: presumido vence com folga
- Faturamento acumulado empurra o Simples para faixa cara sem aumentar o lucro
- Cada real documentado na entrada reduz a base no presumido
Quando Virar a Chave
Considere migrar para o lucro presumido quando a loja:
- Fatura perto de 300 mil por mês ou mais com usados
- Tem margem média por veículo abaixo de 20%
- Compra a maior parte do estoque de pessoa física
- Está caindo em faixa alta do Simples mesmo com lucro apertado
- Tem contador mensal e controle de estoque por veículo
Faça a simulação com 12 meses de faturamento, margem média real e regra de ICMS do seu estado. Misturar receita de novos e usados na mesma empresa exige simulação separada.
Impacto para lojas:
- A virada pede planejamento no início do ano fiscal
- Contrato social precisa prever compra e venda de veículos
- Estoque sem nota de entrada documentada perde o benefício da margem
O Que a Reforma Muda Nessa Conta
No novo sistema de IBS e CBS, a vantagem do presumido aumenta para quem revende usado.
Lojas no lucro presumido estão, para IBS e CBS, no regime regular. Isso dá acesso ao crédito presumido do artigo 171 da Lei Complementar 214/2025 na compra de usado de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda.
Quem fica no Simples Nacional tem transição própria e pode recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia única, por opção. Sem o regime regular, não há apropriação do mesmo crédito presumido por veículo.
Impacto para lojas:
- Presumido mantém a lógica da margem também no IBS e na CBS
- Vinculação por RENAVAM entre entrada e revenda vira obrigatória pelo Decreto 12.955/2026
- Sistema desatualizado trava a apropriação do crédito
Checklist Antes de Migrar
1. Conferir faturamento e margem
Levante 12 meses de vendas cheias e margem real por veículo. Compare DAS efetivo pago com a simulação do presumido nas duas teses de percentual.
2. Conferir contrato social e apuração atual
Verifique objeto social, percentual aplicado hoje no IRPJ e na CSLL e se há valores pagos a mais nos últimos 5 anos passíveis de revisão.
3. Amarrar entrada por RENAVAM
Cadastre chassi, placa, RENAVAM, valor de aquisição e nota de entrada uma única vez. Reaproveite na NF-e de saída e no ATPV-e. Sem vínculo por veículo, a margem não se sustenta.
Como o Revendzin Ajuda
O Revendzin já calcula a rentabilidade por veículo no pressuposto do lucro presumido, com custo, comissão e tributos separados da margem. O histórico da entrada até a revenda, com RENAVAM, chassi e documentos vinculados, sustenta a apuração pela margem e prepara a loja para o crédito presumido da reforma.
Quer ver a margem real de cada veículo antes de decidir o regime? Agende uma demonstração.

