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Mercado14 de outubro de 2026

Simples Nacional vs Lucro Presumido para Loja de Veículos

Por que o lucro presumido costuma pagar menos imposto na revenda de usados: IRPJ e CSLL sobre a margem, ICMS sobre a diferença e simulação prática.

Resposta Direta: Lucro Presumido Tende a Vencer na Loja de Usados

Para loja de veículos usados com giro constante, o lucro presumido costuma ser melhor que o Simples Nacional.

O motivo é simples: o Simples tributa a venda cheia com alíquota que sobe conforme o faturamento cresce. O lucro presumido, na revenda de usados, tributa a margem, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.

Quem vende muito com margem pequena sente a diferença rápido no caixa. Este conteúdo é informativo e não substitui a simulação com seu contador.

Impacto para lojas:

  • Simples cobra sobre o preço cheio de cada venda
  • Presumido cobra sobre o lucro da intermediação
  • Na margem típica de usados, o presumido paga fração do Simples

Como o Simples Nacional Cobra da Loja

O Simples Nacional junta os tributos em uma guia única, com limite de 4,8 milhões de faturamento em 12 meses. A alíquota sobe por faixa sobre o faturamento bruto do comércio.

Na revenda de usados, isso pesa porque:

  • Vendeu por 50 mil um carro comprado por 40 mil? O Simples calcula sobre os 50 mil cheios
  • Bateu faixa maior no acumulado do ano? A alíquota da venda do mês sobe sobre tudo
  • ICMS e demais tributos já vêm embutidos na guia, sem separação por margem do veículo

Impacto para lojas:

  • Margem pequena com giro alto empurra a loja para faixa cara
  • Faturamento alto não significa lucro alto, mas o DAS cobra como se fosse
  • Sublimite estadual pode tirar o ICMS do DAS e complicar a apuração

O Simples ainda vale para loja pequena, com poucas vendas por mês, operação simples e sem estrutura contábil mensal robusta. Passou disso, a conta costuma virar contra.

Como o Lucro Presumido Cobra da Revenda de Usados

A revenda de usados tem regra própria, pensada para o setor. O artigo 5º da Lei 9.716/1998 autoriza equiparar, para efeitos tributários, a venda de veículo usado à operação de consignação.

Na prática, detalhada no artigo 242 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017:

  • Considera-se receita bruta apenas a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição
  • PIS com 0,65% e Cofins com 3% no regime cumulativo incidem sobre essa margem
  • ICMS incide sobre a margem, conforme redução de base de cada estado
  • IRPJ com 15% e CSLL com 9% incidem sobre a base presumida a partir dessa margem

Impacto para lojas:

  • Comprou por 40 mil e vendeu por 50 mil? A base federal é 10 mil, não 50 mil
  • Controle por veículo vira economia direta de tributo
  • Nota de entrada com valor correto sustenta a margem declarada

A Briga dos 32% Contra 8% e 12%

Aqui está o ponto que define se a economia é boa ou muito boa.

A Receita Federal, com base na Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e na Súmula CARF 85, defende que sobre a margem deve ser aplicado o percentual de 32%, próprio de prestação de serviços, porque a operação foi equiparada à consignação.

Os tribunais vêm afastando esse entendimento. TRF da 4ª Região, TRF da 1ª Região e STJ em julgados de 2025 e 2026 consolidam que a revenda de usados continua sendo atividade comercial. A equiparação mudou só a forma de calcular a receita, não a natureza do negócio. Logo valem os percentuais do comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

A diferença no caixa é expressiva:

  • Tese da Receita: 32% sobre a margem para IRPJ e CSLL
  • Tese judicial: 8% sobre a margem para IRPJ e 12% para CSLL

Impacto para lojas:

  • Quem recolhe pelos 32% pode estar pagando a mais todos os meses
  • Com decisão judicial, é possível pedir restituição ou compensação dos últimos 5 anos
  • Exige contrato social com objeto de compra e venda de veículos e documentação por veículo

Essa revisão exige análise caso a caso com contador e advogado tributário. Não troque o percentual sem estudo técnico.

Simulação: Compra 40 Mil, Venda 50 Mil, Margem 10 Mil

Exemplo ilustrativo com tributos federais, sem adicional de IRPJ e sem ICMS estadual, que varia por estado. O ICMS, no lucro presumido, também segue a lógica da margem conforme regra estadual.

Linha Simples Nacional Presumido tese Receita 32% Presumido tese judicial 8%/12%
Base de cálculo 50.000 cheios 10.000 margem 10.000 margem
PIS 0,65% dentro do DAS 65 65
Cofins 3% dentro do DAS 300 300
IRPJ 15% dentro do DAS 480 120
CSLL 9% dentro do DAS 288 108
Total federal cerca de 3.500 a 4.750 pelo DAS cheio 1.133 593
Peso sobre o preço cheio cerca de 7% a 9,5% cerca de 2,3% cerca de 1,2%

Como ler a tabela:

  • No Simples, a guia cobra sobre os 50 mil da venda, mesmo que o lucro seja só 10 mil
  • No presumido, os mesmos tributos federais saem da margem de 10 mil
  • Na tese judicial, a carga federal cai quase à metade em relação à tese da Receita, e para menos de um sexto do Simples

Impacto para lojas:

  • Margem abaixo de 20% com giro alto: presumido vence com folga
  • Faturamento acumulado empurra o Simples para faixa cara sem aumentar o lucro
  • Cada real documentado na entrada reduz a base no presumido

Quando Virar a Chave

Considere migrar para o lucro presumido quando a loja:

  • Fatura perto de 300 mil por mês ou mais com usados
  • Tem margem média por veículo abaixo de 20%
  • Compra a maior parte do estoque de pessoa física
  • Está caindo em faixa alta do Simples mesmo com lucro apertado
  • Tem contador mensal e controle de estoque por veículo

Faça a simulação com 12 meses de faturamento, margem média real e regra de ICMS do seu estado. Misturar receita de novos e usados na mesma empresa exige simulação separada.

Impacto para lojas:

  • A virada pede planejamento no início do ano fiscal
  • Contrato social precisa prever compra e venda de veículos
  • Estoque sem nota de entrada documentada perde o benefício da margem

O Que a Reforma Muda Nessa Conta

No novo sistema de IBS e CBS, a vantagem do presumido aumenta para quem revende usado.

Lojas no lucro presumido estão, para IBS e CBS, no regime regular. Isso dá acesso ao crédito presumido do artigo 171 da Lei Complementar 214/2025 na compra de usado de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda.

Quem fica no Simples Nacional tem transição própria e pode recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia única, por opção. Sem o regime regular, não há apropriação do mesmo crédito presumido por veículo.

Impacto para lojas:

  • Presumido mantém a lógica da margem também no IBS e na CBS
  • Vinculação por RENAVAM entre entrada e revenda vira obrigatória pelo Decreto 12.955/2026
  • Sistema desatualizado trava a apropriação do crédito

Checklist Antes de Migrar

1. Conferir faturamento e margem

Levante 12 meses de vendas cheias e margem real por veículo. Compare DAS efetivo pago com a simulação do presumido nas duas teses de percentual.

2. Conferir contrato social e apuração atual

Verifique objeto social, percentual aplicado hoje no IRPJ e na CSLL e se há valores pagos a mais nos últimos 5 anos passíveis de revisão.

3. Amarrar entrada por RENAVAM

Cadastre chassi, placa, RENAVAM, valor de aquisição e nota de entrada uma única vez. Reaproveite na NF-e de saída e no ATPV-e. Sem vínculo por veículo, a margem não se sustenta.

Como o Revendzin Ajuda

O Revendzin já calcula a rentabilidade por veículo no pressuposto do lucro presumido, com custo, comissão e tributos separados da margem. O histórico da entrada até a revenda, com RENAVAM, chassi e documentos vinculados, sustenta a apuração pela margem e prepara a loja para o crédito presumido da reforma.

Quer ver a margem real de cada veículo antes de decidir o regime? Agende uma demonstração.

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